bolsas, convênios e descontos
A FUMEP disponibiliza duas modalidades de Bolsa Inclusão Social (BIS), conforme descrito:
1) BIS Carência - A modalidade para atender aos alunos com dificuldade financeira e sem um vínculo empregatício, que precisa de redução em seu investimento na capacitação de suas habilidades. Pode o aluno solicitar diretamente em requerimento no site da FUMEP. Requisitos para atender a condição, são os mesmos do auxílio emergencial: renda mensal de até três salários mínimos por família e ter renda mensal de até meio salário mínimo per capita.
2) BIS Empresa - A modalidade que se destina ao aluno que atua em empresa; deverá ser efetuado convênio com a associação que a empresa é filiada. A empresa encaminhará a relação de colaboradores e o percentual de BIS que irá oferecer ao colaborador para redução do seu investimento em sua capacitação. Deve ser solicitada pela empresa. O encaminhamento dos convênios acontece entre a FUMEP e as associações e as empresas, cabe à associação divulgar entre seus associados as condições para efetivar os contratos.
Observação - Perderá a BIS: Perderá a BIS:
a) o aluno que se tornar inadimplente;
b) o aluno que apresentar desempenho acadêmico insatisfatório como:
1) a reprovação anual no Ensino Médio do COTIP e
2) a reprovação semestral no Ensino Técnico do COTIP;
3) não apresentar bom desempenho acadêmico nas demais Unidades Educacionais.
Outros descontos oferecidos pela FUMEP (Pós EEP / EEP / COTIP e CEPP):
1) Desconto fidelidade o aluno poderá ter direito, tendo cursado em uma das unidades educacionais, curso regular anual ou semestral, o desconto pode ser de até 20 % de desconto, atendendo a tabela abaixo:
i) Aluno matriculado efetivamente um curso regular entre 76% a 100% em uma unidade da FUMEP, terá direito a 20% de Desconto Fidelidade;
ii) Matriculado em curso regular entre 51% a 75%, terá direito a 15% de desconto;
iii) Matriculado em curso regular entre 26% a 50%, terá direito a 10% de desconto;
iv) Matriculado em curso regular até 25 %, terá direito a 5% de desconto.
2) Desconto família: comprovação do vínculo familiar em primeiro grau, sendo 5% a cada novo membro da família, limitado até 20 % de desconto.
3) Desconto pontualidade: para pagamento de mensalidade realizado até a data de vencimento o desconto será de 5%.
Observação:
a) Limite de descontos: A soma dos descontos ou BIS para o ano de 2023 será definida até 20% do valor da mensalidade.
b) Prazo: A documentação deve ser encaminhada para analise até o dia 20 do mês, para constar na mensalidade do mês seguinte. Passando o dia 20 será aplicada no mês subsequente, não sendo retroativo. A BIS deve ser renovada a cada novo período de matrícula ou rematrícula, considerando sempre a data do dia 20 para emissão das mensalidades do mês seguinte.
CONTATO SOBRE BOLSAS E CONVÊNIOS
Horário de Atendimento:
De segunda a sexta - das 08h às 12h e das 13h às 17h
No andar Térreo do Bloco Administrativo
Telefone: (19) 3412-1139
E-mail: bolsa.convenio@fumep.edu.br